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Plano Diretor de Recursos Hídricos

O Plano Diretor de Recursos Hídricos pode ser considerado o principal instrumento de gestão para se promover uma administração ambiental efetiva, voltada para garantir equilíbrio entre a oferta e demanda das águas e, notadamente, para recuperar, manter e conservar a biodiversidade aquática.

A sua elaboração, no entanto, não é tarefa fácil, pois para isso é necessário conhecer o “jogo das águas” da Bacia. Ou seja, é preciso saber a quantidade ofertada pela natureza e as modificações já feitas pelo homem, ter informações sobre o uso e ocupação do solo, conhecer os seus mecanismos naturais de autodepuração e, principalmente, como é feita a utilização das águas pela sociedade que mora e trabalha nessa unidade territorial de planejamento e gestão.

A Política Pública das Águas, definida em lei no Brasil em 1997, considerando essas dificuldades, preconiza a necessidade de implantação de outros instrumentos de gestão que devem trabalhar em sintonia com o Plano Diretor. São eles: Outorga, Cobrança pelo Uso, Classificação e Enquadramento das Águas e o Sistema de Informações. Este último, a rigor, deve ser o principal meio de se organizar informações sobre a Bacia. Tais informações, como o cadastro de usuários, o contexto da disponibilidade e da demanda por sub-bacias, dentre outros, são considerados, analisados e, assim, poderão gerar diretrizes setoriais no desenvolvimento do processo participativo que caracteriza a elaboração do Plano Diretor das Águas da Bacia.

Sendo assim, o Plano Diretor também é um instrumento de gestão integrada e compartilhada. Não só pelo seu conteúdo científico, mas, principalmente, por suas características processuais. Trata-se de um processo participativo que atinge seu clímax no estabelecimento de acordos sociais para a fixação de metas de qualidade a serem alcançadas. Para garantir o nível da água, é fundamental a participação de toda a comunidade ao lado do poder público e dos setores produtivos e usuários das águas, para que se conheça de fato a realidade da bacia e se possa pensar em soluções e alternativas visando garantir água e qualidade para todos os usos e manter a vida nos rios, córregos, lagoas, etc.

O Plano Diretor é um instrumento de gestão da Política Estadual de Gestão de Recursos Hídricos, estabelecido pela Lei 13.199/99. Atualmente, em Minas, apenas os rios Paracatu, Pará e o rio das Velhas já têm elaborados os seus Planos Diretores. 


Saiba mais:

 >> Plano Diretor das Águas do Paraopeba

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