A sociedade brasileira discutiu durante muitos anos qual seria o melhor modelo gerencial e administrativo de Estado para encaminhar decisões relativas ao uso múltiplo e sustentável das águas no País. Em 1997, este ciclo de discussões chegou ao fim com a promulgação da Lei Federal 9.433, conhecida como Lei das Águas. Ela instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, introduziu conceitos e princípios e criou uma estrutura institucional específica. Este novo modelo de administrar nossas águas tem a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e gestão; enfatiza a descentralização no processo de tomada de decisões; desenvolve trabalhos a partir de um planejamento estratégico que faz um balanço entre disponibilidades e demandas futuras de água; estabelece metas de racionalização do uso da água, além de programas visando atingi-los.
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| Plenária CBH-Paraopeba |
Neste contexto, menos de um ano após a promulgação da Lei das Águas, a sociedade da bacia hidrográfica do rio Paraopeba entendeu que a formação de um Comitê de Bacia seria um avanço institucional que proporcionaria maiores possibilidades de se estabelecer metas de qualidade e sustentabilidade com a participação dos diversos segmentos sociais ali representados pelo poder público, iniciativa privada e organizações da sociedade civil.
Sendo assim, o Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do rio Paraopeba (CIBAPAR), instituído formalmente em novembro de 1994 sob a forma de associação civil de direito privado sem fins econômicos, incentivou e promoveu um longo processo participativo de discussões que culminou na institucionalização, por meio do um Decreto Estadual 40.398 de maio de 1999, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba.
O CBH-Paraopeba não tem personalidade jurídica própria e integra o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH MG, em cumprimento às leis que instituíram a Política Nacional de Recursos Hídricos (9.433/97) e Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (13.199/99).
Desde antes sua institucionalização, o Comitê tem no CIBAPAR a sua secretaria executiva e seu escritório técnico. O CIBAPAR operacionaliza e executa (faz o gerenciamento) das decisões do Comitê. São eles, com funções distintas, os órgãos responsáveis pela discussão, consolidação e operacionalização descentralizada da Política Pública de Recursos Hídricos desta importante bacia hidrográfica.
Com sede em Betim, o Comitê e o CIPABAR têm como território de atuação os 48 municípios que fazem parte da Bacia Hidrográfica do rio Paraopeba.
Saiba mais:
O que é um Comitê de Bacia Hidrográfica?
Atribuições legais de um Comitê
Representatividade do CBH-Paraopeba
